CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA – PRESTADORES DE SERVIÇOS
Data: Novembro de 2025
OBJETIVO
Este Código estabelece as diretrizes comportamentais e profissionais que devem ser observadas pelos prestadores de serviços da ICON IT.
APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os(as) consultores(as), pessoas físicas ou jurídicas, que prestam serviços em clientes da ICON IT, de forma presencial ou remota.
CÓDIGO E NORMAS DO CLIENTE
O(a) consultor(a) deve conhecer o Código de Conduta Ética e as demais políticas institucionais do cliente, obrigando-se a cumpri-las durante toda a vigência do contrato e, após ela, em conformidade com os compromissos de sigilo e confidencialidade.
CÓDIGO E NORMAS DA ICON IT
O(a) consultor(a) deve conhecer o Código de Conduta Ética e as demais políticas institucionais da ICON IT, obrigando-se a cumpri-las durante toda a vigência do contrato e, após ela, em conformidade com os compromissos de sigilo e confidencialidade.
CONDUTA DO(A) CONSULTOR(A)
O(a) consultor(a) da ICON IT deve atuar com profissionalismo, mantendo uma comunicação eficaz com o cliente e alinhado com os objetivos de negócio dele.
Deve ser visto(a) como um(a) parceiro(a) estratégico(a) que utiliza suas habilidades técnicas e interpessoais para resolver problemas de negócio e garantir o sucesso do projeto.
Compromisso com a qualidade e a eficiência
Deve entregar soluções tecnológicas que atendam aos requisitos acordados com o cliente, utilizar boas práticas de engenharia de software, testes e documentação e buscar atualização constante sobre novas tecnologias e metodologias.
Responsabilidade com a segurança da informação
Deve proteger dados sensíveis e confidenciais dos clientes, usuários e parceiros, adotar medidas técnicas e organizacionais para prevenir vazamentos, invasões ou uso indevido de informações e cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis.
Transparência e honestidade
Deve informar claramente prazos, custos, limitações e riscos dos projetos, não prometer funcionalidades ou resultados que não possam ser entregues, e evitar conflitos de interesse e práticas que possam comprometer a integridade profissional.
Respeito aos contratos e aos direitos autorais
Deve cumprir fielmente os termos contratuais estabelecidos com clientes e parceiros, não utilizar softwares, bibliotecas ou conteúdos protegidos por direitos autorais sem a devida licença e garantir que o código entregue seja original ou devidamente licenciado.
Relacionamento ético com clientes e equipes
Deve tratar todos com respeito, cordialidade e profissionalismo, evitar discriminação, assédio ou qualquer conduta abusiva e promover um ambiente colaborativo e inclusivo.
Sustentabilidade e Responsabilidade Social
Deve considerar o impacto social e ambiental das soluções desenvolvidas, evitar o uso de tecnologia para fins ilícitos, discriminatórios ou prejudiciais à sociedade e contribuir para o desenvolvimento ético e responsável do setor de tecnologia.
CONFLITO ENTRE NORMAS
Na hipótese do(a) consultor(a) identificar a existência de conflitos entre as diretrizes estabelecidas nas normas do cliente e as diretrizes estabelecidas nas normas da ICON IT, incluindo esta, deve procurar imediatamente o seu gestor na ICON IT e solicitar os esclarecimentos necessários.
Cabe ao gestor da ICON IT interagir com o cliente na busca pela solução do conflito.
SANÇÕES
A não observância dos procedimentos deste Código por parte do(a) consultor(a) o sujeitará às penalidades aplicáveis que serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver, dentre outras, advertência, multas, suspensão temporária do contrato e rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS
O Setor de Recursos Humanos é o responsável por garantir a permanente atualidade deste Código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética e profissional dentro da empresa.
REVISÃO DO CÓDIGO
Este Código será revisado a cada 2 anos ou conforme necessidade, garantindo sua atualização e relevância.
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Versão 1.0 (10/11/2025): Versão inicial elaborada pela Diretoria Executiva.